Seguro residencial: quem precisa de seguro?

Embora nenhuma lei obrigue os proprietários de imóveis a contratar um seguro residencial, ele continua sendo obrigatório para inquilinos de uma moradia e para proprietários de unidades em condomínios. De fato, o inquilino é obrigado a contratar um seguro residencial que cubra, no mínimo, os riscos associados a imóveis alugados (incêndio, danos causados pela água ou explosão). Ele deve apresentar comprovante de seguro na assinatura do contrato de locação e, posteriormente, anualmente.

Caso essa obrigação não seja cumprida, o proprietário pode rescindir o contrato após uma notificação formal para regularização, caso esta não seja respondida. Alternativamente, o proprietário pode repassar o custo do seguro ao inquilino por meio de um aumento de 10% no aluguel mensal. A Garantme, em parceria com a Lovys, oferece seguro residencial para inquilinos. A inscrição é feita com apenas alguns cliques e o certificado de seguro é emitido imediatamente. No caso de proprietários não residentes em unidades condominiais, desde 2015 é obrigatória a contratação de um seguro para proprietários não residentes (PNO).

Este seguro complementa o seguro do inquilino e o seguro predial contratado pela administração do condomínio. Geralmente, ele é acionado se ocorrer uma ocorrência enquanto a unidade estiver desocupada ou se o seguro do inquilino não a cobrir. Além disso, o seguro de responsabilidade civil para proprietários não residentes está automaticamente incluído na apólice. Em todo caso, mesmo que não seja obrigatório para proprietários de imóveis, é altamente recomendável contratar um seguro residencial multirrisco para se proteger contra as incertezas da vida. Valor de casas para alugar em presidente prudente